Carta de Serviços HCFMRP

Acesse também a Carta de Serviços completa do Estado de São Paulo em servicos.sp.gov.br

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP proporciona atenção à saúde para o tratamento de alta complexidade em nível ambulatorial e hospitalar, de natureza clínica e/ou cirúrgica, que compreende cuidados de prevenção, reabilitação, serviços complementares de diagnóstico e tratamento, nas mais diversas especialidades médicas.

Essa assistência é prestada por equipe multiprofissional composta por médicos, pessoal de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,

nutricionistas, assistentes sociais, dentre outras.

Os principais serviços ofertados são: 

Atendimento ambulatorial

Serviço: Atendimento ambulatorial de pacientes clínicos e cirúrgicos, adultos e pediátricos.  

O que é?
Considera-se atendimento ambulatorial aquele em que o paciente comparece mediante agendamento prévio, recebe assistência médica ou multiprofissional, e retorna a seu domicílio, sem necessidade de internação hospitalar. A assistência à saúde ambulatorial contempla consultas médicas ou multidisciplinares, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, curativos, reabilitação e infusão de medicamentos de atenção especializada à saúde. O HCFMRP-USP oferece, à rede de saúde, assistência em nível terciário e quaternário, 144 ambulatórios especializados disponiveis no portal SIRESP https://www.siresp.saude.sp.gov.br/principal.  A partir da primeiro consulta o paciente poderá ser direcionado para agendamento em algumas das 179 sub especialidades disponíveis.

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer indivíduo que tenha indicação de atendimento de saúde em serviços de nível terciário/quaternário, sendo proveniente dos diversos níveis de atenção à saúde (primário, secundário ou terciário). A indicação de acesso aos nossos serviços, passa pelo critério de priorização no Sistema Único de Saúde, sendo eles: Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), Sistema Informatizado de Regulação (SIRESP), Departamento Regional de Saúde (DRSXIII) e Complexo Regulador Municipal.

Como posso Solicitar esse Serviço?
O serviço é solicitado pelo complexo regulador, SIRESP/DRSXIII e Complexo Regulador Municipal, por meio de encaminhamentos e guias de referências ambulatoriais, sempre após avaliação e indicação de atendimentos de saúde em nível terciário/quaternário de assistência, pelo solicitante e pelo complexo regulador.

Quais Documento Preciso?
Para acesso ao serviço pela primeira vez, é necessário portar guia de referência ou encaminhamento, comprovante de agendamento e ter o número do Cartão Nacional do SUS (CNS). A falta de cadastro junto ao SUS não impede o atendimento do paciente e a assistência à sua saúde, ficando sob a responsabilidade do serviço interno de registros da instituição. No primeiro acesso do paciente à instituição gera-se um registro institucional HC, utilizando seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento.

Quanto tempo leva?
O agendamento e o reagendamento de consulta de primeira vez são realizados pela Secretaria de Saúde do Município, responsável pelas informações sobre tempo de espera.

Qual o custo?
A Constituição Federal Brasileira garante a gratuidade de atendimento a todos os cidadãos atendidos pelo SUS, ou seja, o SUS utiliza recursos próprios da União, Estados e Municípios.

Legislação:
1. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8080, publicada em 19 de setembro de 1.990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 1.990. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990 &ato=9f7gXSq1keFpWT905> Acesso em 11 de outubro de 2023. 2. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8142, publicada em 28 de dezembro de 1.990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm> acesso em 15 de outubro de 2023.

Atendimento de urgência e emergência

Serviço: Atendimento de Urgência e Emergência

O que é?
O atendimento de urgência e emergência do hospital das clínicas abrange não só o atendimento inicial como a  assistência  hospitalar (internação) de todas as grandes áreas clínicas e cirúrgicas. Atendimentos nas especialidades: pediatria, ginecologia, neurologia, cirurgia geral, clínica médica, ortopedia. É referência regional no atendimento ao traumatizado e queimados, contando com um centro de queimados especializado para atendimento de adultos e crianças. Oferece  aparelhos de alta tecnologia para auxilio diagnóstico e terapêutico,  como: trombólise química e mecânica do acidente vascular encefálico, cardiologia e radiologia intervencionistas, procedimentos endovasculares.

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer indivíduo que tenha indicação de atendimento de saúde  de urgência ou emergência, em serviços de nível terciário/quaternário, sendo proveniente dos diversos níveis de atenção à saúde (primário, secundário ou terciário). A indicação de acesso aos nossos serviços passa pelo critério de priorização no Sistema Único de Saúde, sendo eles: Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), Sistema Informatizado de Regulação (SIRESP), Departamento Regional de Saúde (DRSXIII) e Complexo Regulador Municipal.

Como posso Solicitar esse Serviço?
O serviço é solicitado pelo complexo regulador, SIRESP/DRSXIII e Complexo Regulador Municipal, por meio de encaminhamentos e guias de referências (ambulatoriais, urgências e emergenciais), sempre após avaliação e indicação de atendimentos de saúde em nível terciários/quaternário de assistência, pelo solicitante e pelo complexo regulador.

Quais Documentos Preciso?
Para acesso ao serviço é necessário portar guia de referência ou encaminhamento, estar cadastrado no SUS e ter o número do Cartão Nacional do SUS (CNS). A falta de cadastro junto ao SUS não impede o atendimento do paciente e a assistência à sua saúde, ficando sob a responsabilidade do serviço interno de registros da instituição, após o atendimento inicial ou internação. No primeiro acesso do paciente à instituição gera-se um registro institucional HC, utilizando seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento.

Quanto tempo leva?
O atendimento de urgência e emergência é realizado de acordo com escalas de gravidade e da disponibilidade de leitos. A priorização dos pacientes na admissão, é realizada através do protocolo mews modificado, que classifica o paciente em: vermelho(emergência), laranja(muito urgente), amarelo(urgente), verde(pouco urgente), azul(não urgente). E a partir da classificação são definidos os tempos de atendimento, sendo eles: vermelho (imediato), laranja(30 minutos), amarelo(01 hora), verde(02 horas) e azul(a depender da demanda do serviço).

Qual o custo?
A Constituição Federal Brasileira garante a gratuidade de atendimento a todos os cidadãos atendidos pelo SUS, ou seja, o SUS utiliza recursos próprios da União, Estados e Municípios.

Legislação:
1. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8080, publicada em 19 de setembro de 1.990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 1.990. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990 &ato=9f7gXSq1keFpWT905> Acesso em 11 de outubro de 2023. 2. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8142, publicada em 28 de dezembro de 1.990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm> acesso em 15 de outubro de 2023.



INTERNAÇÕES

Serviço: Internação Hospitalar

O que é?
No HCFMRP/USP, considera-se internação hospitalar quando a assistência à saúde do paciente demanda acomodação em leito por no mínimo 24 horas, podendo ser internação voluntária, involuntária ou compulsória. A internação pode ter finalidade diagnóstica, terapêutica, reabilitativa e/ou paliativa, e pode ser realizada em hospital-dia, em leito de enfermaria ou em leito de terapia intensiva. Ofertamos leitos de internação clínica e cirúrgica, para pacientes adultos e pediátricos, sendo os locais de internação: HC-Unidade de Emergência, HC-Campus e HC-criança.

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer indivíduo que tenha indicação de atendimento de saúde em serviços de nível terciário/quaternário, sendo proveniente dos diversos níveis de atenção à saúde (primário, secundário ou terciário).
A indicação de acesso ao HCFMRP-USP passa pelo critério de priorização no Sistema Único de Saúde, sendo eles: Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), Sistema Informatizado de Regulação (SIRESP), Departamento Regional de Saúde (DRSXIII) e Complexo Regulador Municipal.

Como posso Solicitar esse Serviço?
O serviço é solicitado pelo complexo regulador, SIRESP/DRSXIII e Complexo Regulador Municipal, por meio de encaminhamentos e guias de referências (ambulatoriais, urgências e emergenciais), sempre após avaliação e indicação de atendimentos de saúde em nível terciários/quaternário de assistência, pelo solicitante e pelo complexo regulador.

Quais Documentos Preciso?
Para acesso ao serviço é necessário portar guia de referência ou encaminhamento, e estar cadastrado no SUS e ter o número do Cartão Nacional do SUS (CNS). A falta de cadastro junto ao SUS não impede o atendimento do paciente e a assistência à sua saúde, ficando sob a responsabilidade do serviço interno de registros da instituição, após o atendimento inicial ou internação.
No primeiro acesso do paciente à instituição gera-se um registro institucional HC, utilizando seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento.

Quanto tempo leva?
O tempo de espera para internação varia de acordo com a demanda de leitos, frente à oferta, atendendo aos critérios de priorização realizados pelo complexo regulador, e respeitando a necessidade e urgência de cada paciente.
A equipe de saúde da instituição estabelece a data de internação, atendendo aos critérios de prioridade para internação. Considera-se o caráter urgente, emergente ou eletivo da internação, se visa procedimento cirúrgico, e se tem finalidade diagnóstica e/ou terapêutica.

Qual o custo?
A Constituição Federal Brasileira garante a gratuidade de atendimento a todos os cidadãos atendidos pelo SUS, ou seja, o SUS utiliza recursos próprios da União, Estados e Municípios.

Legislação:
1. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8080, publicada em 19 de setembro de 1.990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 1.990. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990 &ato=9f7gXSq1keFpWT905> Acesso em 11 de outubro de 2023.                  2. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8142, publicada em 28 de dezembro de 1.990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm> acesso em 15 de outubro de 2023.

Outras Informações:
O HCFMRP-USP é uma Autarquia Estadual vinculada à Universidade de São Paulo. Portanto, para casos de internação relacionados ou vinculados a projetos de pesquisa e educação, todos os financiamentos estão sob a responsabilidade da Universidade e são fiscalizados pelos Comitês de Ética em Pesquisa.
O HCFMRP-USP faz parte da RRAS e DRS XIII, sendo referência para internação de pacientes que necessitam de assistência em nível terciário e quaternário, dos municípios pertencentes a DRS XIII e RRAS 13.



Cirurgias

Serviço: Serviços Cirúrgicos especializados

O que é?
Procedimentos Cirúrgicos de Baixa, Média e Alta Complexidade, com finalidade curativa, reparadora, diagnóstica e paliativa.
O complexo HCFMRP-USP tem 39 Salas Operatórias, distribuídas da seguinte maneira:

06 na Unidade de Emergência;

21 no Centro Cirurgico Central da Unidade Campus;

09 no setor de ambulatórios da Unidade Campus e

03 no Centro Obstétrico do HC Criança.


Dispomos de cirurgias para as seguintes especialidades:

 • Cirurgia Cardíaca: Adulto; 

 • Cirurgia Cardíaca: Pediátrica; 

 • Cirurgia Cardíaca: Marcapasso;

 • Cirurgia Cardíaca: Pulmão;

 • Cirurgia Pediátrica;

 • Cirurgia Plástica;

 • Cirurgia Vascular;

 • Cirurgia de Cabeça e Pescoço: Ortognática;

 • Cirurgia de Cabeça e Pescoço Geral;

 • Cirurgia do Sistema Digestivo;

 • Ginecologia: Geral; 

 • Ginecologia: Mastologia;

 • Ginecologia: Obstetrícia;

 • Ginecologia: Oncológica;

 • Hematologia;

 • Neurocirurgia: Adulto;

 • Neurocirurgia: Coluna;

 • Neurocirurgia: Pediátrica;

 • Odontologia;

 • Oftalmologia: Córnea;

 • Oftalmologia: Cristalino;

 • Oftalmologia: Estrabismo; 

 • Oftalmologia: Glaucoma;

 • Oftalmologia: Oculoplástica; 

 • Oftalmologia: Oncologia;

 • Oftalmologia: Retina;

 • Oncologia Pediátrica;

 • Ortopedia: Coluna; 

 • Ortopedia: Joelho;

 • Ortopedia: Mão;

 • Ortopedia: Oncológica;

 • Ortopedia: Pé;

 • Ortopedia: Pediátrica; 

 • Ortopedia: Quadril; 

 • Ortopedia: Traumatologia;

 • Otorrinolaringologia;

 • Proctologia;

 • Urologia: Geral;

 • Urologia: Oncológica;

 • Urologia: Pediátrica.

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer indivíduo que tenha indicação de atendimento de saúde em serviços de nível terciário/quaternário, sendo proveniente dos diversos níveis de atenção à saúde (primário, secundário ou terciário).
A indicação de acesso aos nossos serviços passa pelo critério de priorização no Sistema Único de Saúde, sendo eles: Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), Sistema Informatizado de Regulação (SIRESP), Departamento Regional de Saúde (DRSXIII) e Complexo Regulador Municipal.

Como posso Solicitar esse Serviço?
O serviço é solicitado pelo complexo regulador, SIRESP/DRSXIII e Complexo Regulador Municipal, por meio de encaminhamentos e guias de referências (ambulatoriais, urgências e emergenciais), sempre após avaliação e indicação de atendimentos de saúde em nível terciário/quaternário de assistência, pelo solicitante e pelo complexo regulador.

Quais Documento Preciso?
Para acesso ao serviço é necessário estar cadastrado no SUS e ter o número do Cartão Nacional do SUS (CNS). A falta de cadastro junto ao SUS não impede o atendimento do paciente e a assistência à sua saúde, ficando sob a responsabilidade do serviço interno de registros da instituição, após o atendimento inicial ou internação.
No primeiro acesso do paciente à instituição gera-se um registro institucional HC, utilizando seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento.

Quanto tempo leva?
Após a indicação médica do procedimento cirúrgico, o paciente entra em uma lista de prioridades com a sua classificação determinada pelas equipes cirúrgicas da instituição. Sua posição na lista é determinada por dados objetivos e classificada em:

 a) Cirurgia de Emergência: o procedimento deve ser realizado imediatamente ou no máximo 12 horas após a avaliação, diagnóstico e indicação;

 b) Cirurgia Urgente: o procedimento deve ser realizado entre 24 e 72 horas após a avaliação, diagnóstico e indicação;

 c) Cirurgia Eletiva: o procedimento pode aguardar a data de agendamento.

Qual o custo?
A Constituição Federal Brasileira garante a gratuidade de atendimento a todos os cidadãos atendidos pelo SUS, ou seja, o SUS utiliza recursos próprios da União, Estados e Municípios.

Legislação:
1. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8080, publicada em 19 de setembro de 1.990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 1.990. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990 &ato=9f7gXSq1keFpWT905> Acesso em 11 de outubro de 2023.                  2. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8142, publicada em 28 de dezembro de 1.990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm> acesso em 15 de outubro de 2023.

Outras Informações:
O HCFMRP-USP vincula-se à Universidade de São Paulo, portanto para casos cirúrgicos associados a projetos de pesquisa e educação, todos os financiamentos estão sob a responsabilidade da Universidade e são fiscalizados pelos Comitês de Ética em Pesquisa.

Transplantes

Serviço: Serviço especializado em Doação, Preparo, Transporte e Transplante de Órgãos, tecidos células e partes do corpo humano para transplantes e tratamento.

O que é?
Serviços médicos e multiprofissionais especializados em doações, captações, preparo, transporte e transplante de órgãos sólidos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamentos, sejam estes autólogos, heterólogos/alogênicos ou singênicos.
As especialidades cirúrgicas são especializadas e têm responsabilidade de captação, preparo e implante/transplante dos órgãos sólidos, tecidos e células, e dividem-se da seguinte maneira:

•        Transplante Hepático (Fígado) = Cirurgia Digestiva;

•        Transplante de Pâncreas = Cirurgia Digestiva;

•        Transplante Renal (Rim) = Urologia Geral;

•        Transplante de Córnea = Oftalmologia Córnea e Oftalmologia Cristalino;

•        Transplante de Medula Óssea/células progenitoras hematopoéticas = Hematologia e equipe de Transplante de Medula Óssea.

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que tenha a indicação de assistência em serviço terciário e/ou quaternário, e que tenha sido incluído na Fila Nacional de Transplante de Órgãos, respeitando os pilares da Integralidade, Individualidade e Equidade do SUS e que esta indicação esteja vinculada à Distrital Regional de Saúde (DRS), ao Sistema da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS) ou à Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).

Como posso Solicitar esse Serviço?
O serviço é solicitado pelo complexo regulador, SIRESP/DRSXIII e Complexo Regulador Municipal, por meio de encaminhamentos e guias de referências (ambulatoriais, urgências e emergenciais), sempre após avaliação e indicação de atendimentos de saúde em nível terciários/quaternário de assistência, pelo solicitante e pelo complexo regulador.

Quais Documento Preciso?
Para acesso ao serviço é necessário estar cadastrado no SUS e ter o número do Cartão Nacional do SUS (CNS). A falta de cadastro junto ao SUS não impede o atendimento do paciente e a assistência a sua saúde, ficando sob a responsabilidade do serviço interno de registros da instituição, após o atendimento inicial ou internação.
No primeiro acesso do paciente à instituição gera-se um registro institucional HC, utilizando seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento.

Quanto tempo leva?
O tempo de espera em fila de transplantes varia de acordo com a demanda de leitos e procedimentos, com o tipo de órgão ou tecido transplantado e de acordo com critérios de priorização de cada tipo de transplante, organizados em conjunto com o complexo regulador, e respeitando a necessidade e urgência de cada paciente.

Qual o custo?
A Constituição Federal Brasileira garante a gratuidade de atendimento a todos os cidadãos atendidos pelo SUS, ou seja, o SUS utiliza recursos próprios da União, Estados e Municípios.

Legislação:
1.        BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8080, publicada em 19 de setembro de 1.990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 1.990. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990&ato=9f7gXSq1keFpWT905> Acesso em 05 de outubro de 2023.
2.        Brasil. Câmara dos Deputados. Legislação Informatizada. Decreto 9.175, de 18 de outubro de 2017. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Brasília. 2017. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2017/decreto-9175-18-outubro-2017-785591-publicacaooriginal-153999-pe.html#:~:text=Regulamenta%20a%20Lei%20n%C2%BA%209.434,que%20lhe%20confere%20o%20art> Acesso em 05 de outubro de 2023.

Outras Informações:
O HCFMRP-USP vincula-se à Universidade de São Paulo, portanto para casos cirúrgicos associados a projetos de pesquisa e educação, todos os financiamentos estão sob a responsabilidade da Universidade e são fiscalizados pelos Comitês de Ética em Pesquisa.

Exames auxiliares ao diagnóstico e ao tratamento

Serviço: Departamento de Apoio Médico - Exames Laboratoriais e Especializados

O que é?
Os diversos setores que compõem o Departamento de Apoio Médico oferecem diferentes exames complementares que são utilizados para auxiliar no processo diagnóstico, avaliar a condição clínica dos pacientes, o estágio da doença e avaliar a resposta ao tratamento. Os diferentes serviços diagnósticos do HCFMRP-USP oferecem:

- Exames laboratoriais - mais de 1000 exames laboratoriais diferentes que são realizados em um laboratório central e outros 22 laboratórios de análises clínicas especializados, localizados no Hospital das Clínicas;

- Exames especializados – diferentes tipos de exames de imagem, de avaliação fisiológica e outros procedimentos são oferecidos, como: radiografia simples, ecocardiografia, eletrocardiografia, teste ergométrico, holter, endoscopia digestiva alta e colonoscopia, broncoscopia, biópsias e anatomopatológicos, espirometria, cintilografia, densitometria óssea, Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA), eletroneuromiografia, eletroencefalografia, polissonografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada, PET/CT,  mamografia, angiografia, elastografia hepática, ultrassonografia, dentre outros.

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer indivíduo que tenha indicação de atendimento de saúde em serviços de nível terciário/quaternário, sendo proveniente dos diversos níveis de atenção à saúde (primário, secundário ou terciário). A indicação de acesso aos nossos serviços, passa pelo critério de priorização no Sistema Único de Saúde, sendo eles: Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), Sistema Informatizado de Regulação (SIRESP), Departamento Regional de Saúde (DRSXIII) e Complexo Regulador Municipal, e que possuam uma solicitação médica preenchida, ou pacientes de outras unidades de saúde que possuam convênio com o HCFMRP-USP (via SADT).

Como posso Solicitar esse Serviço?
Os exames complementares são procedimentos solicitados por médicos, após a avaliação do paciente em consulta.

O paciente atendido ambulatorialmente deverá seguir a data e o horário que constam no pedido médico para realizar a coleta de sangue ou de outros materiais, ou para o comparecimento em um serviço de diagnóstico especializado. É importante que o paciente siga exatamente as orientações de preparo descritas no pedido médico, como a necessidade de jejum, dieta específica, uso de medicações, necessidade de acompanhante, entre outras.

Para os exames laboratoriais, os pacientes poderão, de acordo com as suas necessidades, ter a data e horários da coleta alterados por meio do site do hospital: https://site.hcrp.usp.br e do aplicativo Nosso HC Ribeirão (a qualquer dia e horário) ou pelo telefone (16) 3602-1000, opção 5 (das 10:30 às 18h). No momento do pedido médico, o paciente será direcionado, de acordo com o CEP de sua residência, para a coleta de sangue em uma das seis Salas de Coleta do HCFMRP-USP, sendo quatro localizadas em Ribeirão Preto (CSE da Rua Cuiabá n.º 601; Rua Sete de Setembro, 1.050; Campus - HCFMRP-USP e HC-Criança), uma na cidade de Batatais (Centro de Saúde I, localizado na Praça Anita Garibaldi, s/nº) e outra na cidade de Serrana (Centro de Saúde III - Dr Plácido Martins de Assis, Rua João Antônio Terçariol, 76). A partir de quaisquer desses postos de coleta, o exame será realizado nos laboratórios do HCFMRP-USP.

Os resultados dos exames laboratoriais poderão ser checados pelo paciente pelo site https://site.hcrp.usp.br e pelo aplicativo Nosso HC Ribeirão.

Quais Documentos Preciso?
Pedido médico, cartão de consulta do hospital e documento pessoal com foto

Quanto tempo leva?
Os exames laboratoriais são realizados, normalmente, em poucos dias, mas cada exame possui um tempo específico para sua realização, de acordo com a complexidade técnica. Exames complementares de imagem e fisiologia, que envolvem várias etapas de análise, incluindo a revisão e interpretação médica, podem demorar um pouco mais. Exames laboratoriais de rotina (por exemplo exames bioquímicos e de hematologia), solicitados em caráter de urgência, são disponibilizados ao corpo clínico, no sistema eletrônico interno do HCFMRP-USP, em até 2 horas. Outros exames, menos complexos, são disponibilizados aos médicos dentro de 8 horas. Os resultados destes exames são liberados aos pacientes no site https://site.hcrp.usp.br e no aplicativo Nosso HC Ribeirão, em cerca de 2 dias úteis.
O atendimento na Sala de Coleta Ambulatorial, para coleta de exames de sangue e outros materiais, é realizado prioritariamente para pacientes cadeirantes e que fazem uso de oxigenioterapia. O tempo médio do atendimento neste local é de aproximadamente 30 minutos.

Qual o custo?
A Constituição Federal Brasileira garante a gratuidade de atendimento a todos os cidadãos atendidos pelo SUS, ou seja, o SUS utiliza recursos próprios da União, Estados e Municípios.

Legislação:
1. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8080, publicada em 19 de setembro de 1.990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 1.990. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990 &ato=9f7gXSq1keFpWT905> Acesso em 11 de outubro de 2023.                  2. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8142, publicada em 28 de dezembro de 1.990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm> acesso em 15 de outubro de 2023.


Reabilitação física, motora e sensório-motora 

Serviço:
Centro de Reabilitação (CER) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP)

O que é?
O CER atua nas áreas de reabilitação física, visual, auditiva, intelectual, ostomia e múltiplas deficiências, além da dispensação de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e auxílios ópticos.

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer indivíduo que tenha indicação de atendimento de saúde em serviços de nível terciário/quaternário, sendo proveniente dos diversos níveis de atenção à saúde (primário, secundário ou terciário). A indicação de acesso aos nossos serviços passa pelo critério de priorização no Sistema Único de Saúde, sendo eles: Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), Sistema Informatizado de Regulação (SIRESP), Departamento Regional de Saúde (DRSXIII) e Complexo Regulador Municipal.

Como posso Solicitar esse Serviço?
Para qualquer atendimento no HCRP, o paciente inicialmente deverá passar por consulta médica em UBS – Unidade Básica de Saúde de origem, e, se for o caso, o médico encaminhará o paciente preenchendo uma Guia de Referência (impresso padrão do SUS) que deverá ser entregue na recepção da UBS para que o agendamento da consulta seja providenciado através da Secretaria Municipal de Saúde do Município no portal SIRESP vinculado a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Quais Documento Preciso?
Guia de referência, comprovante de agendamento, documento com foto, comprovante de endereço e cartão nacional de saúde.

Quanto tempo leva?
Como o agendamento e o reagendamento de consulta de primeira vez são realizados pela Secretaria de Saúde do Município, qualquer informação sobre o assunto deve ser fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Qual o custo?
A Constituição Federal Brasileira garante a gratuidade de atendimento a todos os cidadãos atendidos pelo SUS, ou seja, o SUS utiliza recursos próprios da União, Estados e Municípios.

Legislação:
1. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8080, publicada em 19 de setembro de 1.990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília. 1.990. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990 &ato=9f7gXSq1keFpWT905> Acesso em 11 de outubro de 2023.                  2. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8142, publicada em 28 de dezembro de 1.990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm> acesso em 15 de outubro de 2023.

Obter Acesso ao App Nosso HC Ribeirão

Serviço:
Obter Acesso ao App Nosso HC Ribeirão

O que é?
Obter acesso ao aplicativo que permite ao paciente do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto acessar dados dos seus atendimentos no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP

Quem Pode Utilizar o Serviço?
Qualquer Cidadão já atendido no HC Ribeirão Preto

Como posso Solicitar esse Serviço?
Acessar a tela de Autenticação do App em https://www.hcrp.usp.br/nossohcribeirao

Quais Documento Preciso?
CPF
Número do Registro HC Ribeirão Preto

Quanto tempo leva?
1 Minuto

Qual o custo?
Gratuito

Outras Informações:
Telefone e/ou E-mail devem estar atualizados junto ao sistema de Registro do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.
A atualização de informações de contato devem ser realizadas presencialmente no setor de Registro do HC Ribeirão Preto tanto na unidade "1 - Ambulatório do HCFMRP-USP" como na "2 - Unidade de Emergência do HCFMRP-USP"
Os endereços podem ser consultados em https://site.hcrp.usp.br/localizacaodirecoes/